01/08/2018
09:52

            Ao absolver uma mulher que tinha sido acusada de estelionato, o Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, na sentença, fez duras críticas a quantidade de documentos alheios ao processo e anexados ao inquérito da Polícia Federal.

O magistrado chamou atenção para o Princípio da Cooperação, previsto no Novo Código de Processo Civil, que prevê colaboração efetiva de todas as partes para a “resposta jurisdicional”. Para o magistrado, é preciso que a Polícia Federal e o INSS atuem com maior inteligência na apuração da fraude previdenciária verificada após o falecimento do titular do benefício. “Não é o primeiro caso e, certamente, não será o último, que fica uma interrogação patente quanto a eventual participação de alguém de dentro do INSS, da instituição financeira ou, como no caso, até mesmo do cartório, criando uma burocracia inaceitável para emitir a certidão de óbito. Ainda que o cartório tivesse procedido da forma como fez, nada justifica que ele não tenha tido a inteligência ou o cuidado de informar ao INSS quanto à notícia do falecimento”, escreveu na sentença.

           

 

Publicado por: Chico Gregorio

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