Uma entre as várias consequências da “reforma” trabalhista (Lei 13.467) foi o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, que se tornou opcional. A falta desse recurso, sem a discussão de uma receita alternativa, pôs as entidades sindicais em dificuldades, o que se reflete nas próprias negociações coletivas, em um cenário de redução de direitos. Mas o setor patronal rural conseguiu do governo um “auxílio” para sua manutenção financeira.
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