12/06/2018
06:47
Um médico que atua em Monteiro (PB) se divide em seis empregos em mais cinco prefeituras espalhadas pela Paraíba. A prática é ilegal, pois contraria a Constituição Federal, que prevê até dois cargos para médicos em instituições públicas, quando há compatibilidade de horários.
De acordo com o art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, empregos e funções, excetuando, quando houver compatibilidade de horários, a acumulação de dois cargos de professor, de um cargo de professor com outro técnico ou científico e de dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde com profissão regulamentada.
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