21/06/2018
06:58

 

A 2.ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente ação penal contra a senadora Gleisi Hoffmann, o ex-ministro Paulo Bernardo e o empresário Ernesto Kluger. Os ministros da 2.ª Turma entenderam que a Procuradoria-Geral da República (PGR) não apresentou no processo provas que corroborassem a acusação de que os três réus teriam solicitado e recebido R$ 1 milhão desviado da Petrobrás para a campanha ao Senado, em 2010, da atual presidente do PT. No processo havia apenas delações, sem outros elementos de prova a corroborar as informações provenientes das colaborações premiadas.

“Observa-se que toda argumentação (da PGR) tem como fio condutor o depoimento de delatores. Relatos não encontram respaldo em elementos de corroboração”, disse o ministro Dias Toffoli. Até mesmo os documentos que a PGR apresentou no processo, que supostamente corroborariam as delações, tinham sido produzidos pelos delatores, como uma anotação na agenda de Paulo Roberto Costa, que, segundo a promotoria, fazia referência ao valor repassado ao ex-ministro Paulo Bernardo.

A decisão do STF de absolver a senadora Gleisi Hoffmann por falta de provas deve servir de alerta para o Ministério Público. Essa repartição pública presta um desserviço ao País ao apresentar denúncias com base apenas em delações, que, por sua própria natureza, são parciais. O delator, como se sabe, obtém benefícios ao relatar à Justiça aquelas informações.

 

Publicado por: Chico Gregorio

0 Comentários

Deixe o seu comentário!