17/06/2018
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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga afirmou que o pedido de registro da candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva feito pelo PT poderá ser rejeitado de ofício. A alegação é que dentre os documentos necessários está uma certidão que comprova se o postulante está ou não condenado por um órgão colegiado. Como Lula já foi condenado no caso do tríplex do Guarujá, a existência desta “certidão positivada”, poderia resultar na negação imediata do registro.

“Quando se almeja cargo de presidente da República, não podemos brincar com o país, não podemos fazer com que milhões de brasileiros se dirijam à urna para votar nulo. Não contem comigo para isso. Na hora que ele (candidato) traz uma certidão e uma prova da sua inelegibilidade e eu sou um juiz, e isso já tem jurisprudência de 50 anos, eu posso rejeitar o registro de ofício. A certidão (positivada, que comprova a condenação criminal) tem fé indiscutível. Eu vou perguntar a ele (candidato) alguma coisa? Ele confessou para mim, juiz, que é inelegível. Me desculpem, a decisão vai ser de ofício”, afirmou o ministro do TSE durante um congresso em Curitiba.

 

Publicado por: Chico Gregorio

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