22/05/2018
15:43

O Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas, em Genebra, decidiu negar o pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que o governo brasileiro impedisse a prisão do petista até o exaurimento de todos os recursos jurídicos. A decisão não diz respeito ao mérito do caso, logo não está encerrado. O comitê apenas rejeitou uma interferência urgente, em caráter liminar, antes da análise definitiva da questão.

A defesa do ex-presidente entrou com um primeiro pedido nas Nações Unidas em julho de 2016. Em nota, os advogados de Lula, Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins, confirmaram a negativa da liminar em favor do petista, mas ressaltaram que o órgão “alertou as autoridades brasileiras de que é incompatível com as obrigações assumidas pelo Brasil no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos qualquer ato de obstrução “que impeça ou frustre a análise pelo Comitê [da ONU] de um comunicado alegando violação ao Tratado, ou que afirme que a expressão dos entendimentos do Comité é frívola e fútil”.

O comitê decidiu negar as medidas provisórias relativas ao pedido — o que significaria uma solicitação por parte das Nações Unidas para que o Estado interrompesse de imediato uma situação até que o comitê de direitos humanos examisse a fundo a queixa reportada. Tal análise aprofundada pode levar meses ou até anos, o que torna imprescindível que o órgão se posicione em caráter provisório se analisar que há risco de dano irreparável.

“Esta decisão significa que, com base nas informações anteriores, o Comité não pode concluir que o queixoso está em risco de sofrer um dano irreparável neste momento.
A decisão do Comitê negando este pedido de medidas provisórias não implica que tenha tomado qualquer decisão a fundo quanto o caso. O comitê também não decidiu se a queixa é admissível”, explica o comitê sobre a negação de medidas provisórias.

DEFESA CELEBRA INVESTIGAÇÃO FORMAL DA ONU

Caso entenda que há novas preocupações sobre a existência de risco de dano irreparável ao ex-presidente, a defesa tem direito de entrar com novo pedido no comitê. Esta nova solicitação será examinada sem que a rejeição da última interferisse na análise.

 

Publicado por: Chico Gregorio

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