Publicado no TSE
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não conheceu de consulta formulada pelo deputado federal Marcos Rogério (DEM–RO) que questionava se era possível a um réu de ação penal em trâmite na Justiça Federal se candidatar a presidente da República. A decisão foi tomada por unanimidade, na sessão administrativa desta terça-feira (29).
Segundo o disposto no inciso XII do art. 23 da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), cabe privativamente ao TSE responder às consultas eleitorais feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou por órgão nacional de partido político.
Na consulta que foi objeto de análise da Corte, o parlamentar fez os seguintes questionamentos:
“Pode um réu em ação penal na Justiça Federal candidatar-se à Presidência da República?
Em caso de resposta positiva à pergunta anterior, caso eleito e perdurando a condição de réu, ele poderá assumir o mandato de presidente da República?
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