Por Bajonas Teixeira,
Cena 1: O motorista, insatisfeito porque um pino do palhaço malabarista encostou no seu carro, o espancou brutalmente e o deixou em coma. Primeiro, foi registrado como lesão corporal. Em seguida, como a vítima morreu, o registro mudou para lesão corporal seguida de morte. Ou seja, permaneceu o crime de lesão corporal.
Cena 2: Um grupo de pessoas é provocado, agredido verbalmente, xingado por um sujeito que se posta na frente do Instituto Lula em um dia (o da prisão de Lula) de extrema tensão nervosa nacional. Ele leva um empurrão cai e bate a cabeça. O caso é registrado como tentativa de homicídio. Ou melhor, de homicídio duplamente qualificado, um crime grave e hediondo, disse a juíza.
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