15/03/2018
09:15

Uma polêmica foi criada esta semana na cidade de Ouro Branco, onde a prefeita do município, Drª Fátima Silva (PT), comunicou aos Alunos ourobranquenses que estudam na IFPB  (Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba) campus Patos-PB, que não poderia disponibilizar transporte público para deslocamento dos mesmos  até o campus.
De acordo com a Constituição, a responsabilidade dos municípios ficam restritos ao ensino fundamental e educação infantil, portanto, a prefeita Fátima de Ouro Branco, não poderia desviar recursos destinados aos alunos de sua responsabilidade para pagar transporte para alunos do ensino médio  fora do estado do RN.
Vejam o que diz a Constituição :

Art. 211.  A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

§ 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.

§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

§ 3º. Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.

§ 4º. Na organização de seus sistemas de ensino, os Estados e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório.

Publicado por: Chico Gregorio

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