27/03/2018
08:03

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, julgou procedente a Reclamação (RCL) 24271 e cassou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que implementou o porcentual de reajuste de 13,23% incidente sobre a remuneração de seus servidores. O relator determinou ainda que outra decisão seja proferida pelo STJ com observância à Súmula Vinculante (SV) 37, segundo a qual não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento da isonomia.

 

Publicado por: Chico Gregorio

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