O juiz Convocado pelo TJRN, Ricardo Tinoco, autorizou a continuidade da investigação, direcionada ao prefeito do Município de Acari, Luiz Isaías de Medeiros Cabral, por mais 90 dias, sem prejuízo de nova prorrogação, mediante requerimento fundamentado pelo Ministério Público, por meio do Procedimento Investigatório do Mp n° 2017.019421-3. O pedido se baseia na apuração de eventual prática dos crimes tipificados nos artigos 89 e 90 da Lei nº 8.666/93, já que o chefe do Executivo municipal é agente detentor de foro qualificado por prerrogativa de função. A autorização foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira, 15.
O MP relata que, durante apuração de notícias de fatos, em especial a NF nº 300/2016 – PGJ, surgiram indícios da autoria ou participação do agente em condutas supostamente criminosas (frustrar ou fraudar o caráter competitivo das licitações), o que ensejou a instauração do Procedimento Investigatório Criminal nº 065/2017, por meio da Portaria nº 071/2017 – CJUD/PGJ, no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.
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