Juízes requisitados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para trabalhar como auxiliares dos ministros da Corte recebem auxílio-moradia em seus locais de origem e, ao serem transferidos para Brasília, acumulam o benefício com diárias no valor de R$ 4.200 por mês por estarem fora de suas cidades. Uma resolução do próprio STF, de número 413, publicada em outubro de 2009 e atualizada pela última vez em 2015, estabelece que tem direito a receber diárias quem não optar pelo auxílio-moradia do STF. O texto, no entanto, é omisso em relação ao fato de os juízes já receberem o benefício em seus tribunais originais. Na prática, o que predomina é o acúmulo dos dois auxílios e um aumento nos ganhos gerais dos magistrados.
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