09/01/2018
13:10

Em recurso apresentado ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), a Advocacia-Geral da União (AGU) disse que impedimento da posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho gera interferência do Judiciário em uma função que compete ao presidente da República.

“A Constituição Federal é clara ao estabelecer a competência do Presidente da República para nomear e exonerar Ministros de Estado (…) Ou seja, cabe somente ao Presidente da República o juízo sobre quem deve ou não ser nomeado Ministro de Estado, especialmente porque não há qualquer impedimento legal no que tange à nomeação da Deputada Federal Cristiane Brasil”, afirma a AGU no recurso.

 

Publicado por: Chico Gregorio

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