Um juiz trabalhista de São Paulo mandou reverter a demissão em massa de mais de 100 profissionais dispensados em hospitais do grupo Leforte.
A reforma trabalhista determinou que não seria mais necessário consultar o sindicato da categoria antes de uma demissão em massa, mas a decisão do juiz Elizio Perez é de que essa previsão é inconstitucional.
Segundo Perez, “não é dado ao legislador ordinário legislar em sentido diametralmente oposto às regras constitucionais”. A Constituição afirma que os trabalhadores devem ser protegidos contra despedida arbitrária ou sem justa causa.
O grupo hospitalar também foi condenado a, caso realize nova dispensa sem negociação com o sindicato, pagar uma multa diária de R$ 50 mil para cada trabalhador prejudicado.
Em decisão liminar (provisória), assinada em 21 de novembro, o juiz pediu a reintegração dos trabalhadores até 4 de dezembro.
A demissão, de 45 fisioterapeutas e 62 empregados de outras categorias, aconteceu em setembro. O hospital demitiu os trabalhadores para terceirizar o setor de fisioterapia.
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