28/11/2017
11:05

Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (27) as regras para que o trabalhador intermitente que ganhe menos de um salário mínimo contribua para o INSS. A reforma trabalhista regulamentou esse tipo de contrato.

Kelvin vive de bicos. Canta em casamentos e formaturas, mas nada de contrato fixo. O valor da noite é combinado antes; uns pagam mais, outros menos. Ele vê no contrato intermitente uma forma de tentar equilibrar as contas e voltar a contribuir para a Previdência.

“É uma possibilidade muito boa, ainda mais porque além do serviço de casamento eu tenho meus projetos de bares, de rua, então, eu posso contribuir com que eu ganho fora, além dessa galera de trabalho mesmo, além dessas empresas de casamento, eu consigo contribuir fazendo por fora”, disse o músico Kelvin Bruno Silva Soares.

O trabalho intermitente é uma modalidade nova de contratação e foi regulamentado pela reforma trabalhista. Passou a valer este mês e vale para trabalhos esporádicos. Tudo tem de estar escrito no contrato: horários e valor a ser pago, que é por hora trabalhada, respeitando a proporção do salário mínimo, e o trabalhador é livre para ter outros vínculos com outros contratos.

Quem recolhe para a Previdência é quem contrata o intermitente, mas como esse recolhimento é feito de forma proporcional ao que é pago, nos meses em que o trabalhador não conseguir receber um salário mínimo, ele mesmo terá de contribuir para a Previdência sobre o que faltar para completar o valor do mínimo.

Por exemplo: o salário mínimo atual é de R$ 937. Se em um mês, o trabalhador receber R$ 700, quem o contratou terá de recolher 20% sobre esse valor para a Previdência: R$ 140. E o trabalhador então terá de fazer uma contribuição complementar para a Previdência: 8% sobre os R$ 237 que faltaram para completar o salário mínimo. Assim, R$ 18,96.

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Publicado por: Chico Gregorio

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