12/10/2017
07:45

El País

Um ano e cinco meses após afastar, de maneira unânime, o então deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) de suas funções parlamentares, o Supremo Tribunal Federal mudou seu entendimento e, nesta quarta-feira, decidiu que não cabe ao Judiciário tomar sozinho decisões como essa. Pelo placar de 6 a 5 os magistrados concluíram que ao Judiciário é possível conceder medidas cautelares contra congressistas, desde que não impliquem em afastamento das funções públicas ou interfiram no cumprimento desse mandato. Nestes casos, a Casa Legislativa a qual o parlamentar pertence precisará referendar a decisão judicial em um prazo de 24 horas. Medidas cautelares são nove punições previstas no Código de Processo Penal. Tratam, por exemplo, de recolhimento noturno, do uso de tornozeleira eletrônica ou da obrigação de comparecer a um juizado com determinada frequência, entre outras.

 

 

Publicado por: Chico Gregorio

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