Os desembargadores que integram o Tribunal Pleno do TJRN, à unanimidade de votos, declararam a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 253/2006, do Município de Poço Branco, a qual buscava autorizar o poder Executivo a quitar as despesas com hospitalização e cirurgias de seus agentes políticos. A decisão pelo colegiado foi dada com efeitos “ex tunc”, por meio dos quais a legislação se torna nula desde sua edição, com repercussão imediata e de forma retroativa. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 2014.008335-1 teve a relatoria do desembargador Ibanez Monteiro.
“A participação de entidades privadas na prestação de serviços de saúde pelo SUS somente pode ocorrer de forma complementar e nos moldes estabelecidos pelo artigo 129 da Constituição Estadual, que espelha o disposto no artigo 199, da Constituição Federal”, ressaltou o relator, ao destacar que a lei em análise não estabelece qualquer forma de contrato ou convênio para a quitação das despesas hospitalares de agentes políticos, violando, pois o referido preceito constitucional.
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