O prefeito de Caicó, Batata Araújo, sancionou a lei nº 5.022, de 28 de setembro de 2017, que altera a redação do parágrafo 2º do artigo 2º e acrescenta os parágrafos 3º e 4º ao artigo 2º da Lei Municipal nº 4.906/2016, com a finalidade de atualizar valor de gratificação para o cargo de técnico de enfermagem e criar gratificação para o cargo de auxiliar de consultório odontológico. De autoria do Município, os dois projetos seguiram acordos firmados com os servidores.
Segundo a nova legislação, os técnicos de enfermagem que compuserem a equipe da Estratégia Saúde da Família farão jus à gratificação, no valor de 300 reais, a título de compensação das dez horas suplementares para adequação da carga horária ao que rege a PNAB, a contar da publicação da Portaria nº 476/2016, de 24 de agosto de 2016. A mesma gratificação foi estendida aos auxiliares de consultório odontológico.
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