20/10/2017
10:13

A Portaria 1.129 do Ministério do Trabalho, publicada esta semana, concretiza, sem sombra de dúvidas, um retrocesso normativo na proteção aos direitos humanos e no combate ao trabalho escravo no Brasil. Isso porque restringe a definição dessa prática criminosa e reduz os níveis de transparência para a classificação das empresas que incorrem nesse crime, prejudicando sobremaneira as condições de fiscalização.
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