31/10/2017
08:42

A juíza Ida Inês Del Cid, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo, no ABC, decidiu proibir a realização do show marcado pelo artista Caetano Veloso em uma ocupação do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) no bairro Planalto. O show estava marcado para ocorrer às 19 horas desta segunda-feira.

A juíza impôs multa de R$ 500 mil caso a decisão não fosse cumprida e autorizou “ordem policial, se necessário”, segundo sentença publicada nesta tarde. Caetano cancelou a apresentação após a decisão judicial, a qual chamou de “manobras legais”, mas manteve o ato na ocupação.

“Nós viemos aqui com vontade de cantar e com a missão de cantar para mostrar solidariedade ao movimento que vocês levam à frente. Mas, como vocês já sabem, manobras legais foram feitas para que o show não pudesse acontecer”, afirmou o cantor em cima do palco onde se apresentaria. “Nós estamos aqui, estamos juntos.” O cantor subiu ao palco sob queima de fogos e aplausos.

O pedido para impedir o show foi feito pelo Ministério Público Estadual em São Bernardo. “É local que não possui estrutura a suportar show, mormente para artistas da envergadura de Caetano Veloso, um dos requeridos nesta ação”, diz a decisão.

Publicado por: Chico Gregorio

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