15/09/2017
11:28
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, negou ao vereador Raniere Barbosa o pedido de habeas corpus para suspender os efeitos de seu afastamento da Câmara Municipal de Vereadores.
Ao STJ, a defesa do parlamentar argumento “ser desproporcional a imposição das cautelares, tendo em
vista o exíguo prazo de duração do mandato de presidente da Câmara Municipal”. O relator do caso não concedeu a medida liminar. O mérito da ação ainda será julgado por colegiado do STJ.
0 Comentários