A prisão do ex-ministro e ex-deputado federal pelo PMDB Henrique Eduardo Alves poderá ter um desdobramento importante para ele no final do ano que vem, quando o mesmo completará 70 anos de idade. Nascido em 9 de dezembro de 1948, o peemedebista, preso desde o último dia 6 de junho em razão da Operação Manus (que investiga irregularidades no processo de construção da Arena das Dunas, em Natal) seria beneficiado de acordo com o que diz artigos da Lei de Execução Penal (LEP) e do Código Penal (CP) brasileiro.
Segundo o art. 117 da LEP, a Justiça deve passar a admitir o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando o condenado em questão possuir mais de 70 anos de idade; quando estiver acometido por alguma doença grave; quando tiver filho menor ou deficiente físico/mental; ou quando for, no caso das mulheres, gestante. O artigo 65 do CP, por sua vez, trata do tema como “circunstância atenuante”, mas cita que só se aplica se o réu tiver mais de 70 anos na data em que for sentenciado.
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