26/08/2017
05:21

Juiz declarou incabível o acolhimento do pedido liminar

O juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, titular 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, deferiu, em parte, o pedido liminar, nos autos da Ação Popular, que pretendia suspender a solenidade para a entrega do título de cidadão pessoense ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, marcada para amanhã.

“A liminar deve ser concedida parcialmente, tão somente para determinar a proibição de gastos públicos extras, tais como pagamento de jetons, diárias, despesas com recepções ou festividades, relacionadas com a sessão que deverá ser realizada no dia 26.08.2017, para entrega do título de Cidadão pessoense ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pela Câmara Municipal de João Pessoa. Tal medida visa evitar prejuízos aos combalidos cofres oficiais”, concluiu o magistrado.

O magistrado fixou, ainda, a multa de R$ 100 mil a ser suportada pelos ordenadores das despesas, em caso de descumprimento (CPC, artigo 497 e 536, § 1º do CPC).

A Ação foi proposta por Michele Ferreira de Assis e outros contra a Câmara Municipal de João Pessoa, Marcos Vinícius Sales Nóbrega (Presidente da Casa Legislativa) e Luiz Inácio Lula da Silva.

Publicado por: Chico Gregorio

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