09/06/2017
10:55

O juiz Adriano da Silva Araújo deferiu a liminar protocolada pelo promotor Diogo Maia Cantídio e SUSPENDEU a licitação de estrutura de eventos, divulgação em carro de som e produção de vinhetas (pregão 57/2017).

Na decisão, o juiz cita que há “indícios de irregularidades na aplicação dos recursos públicos” quando faz uma licitação dessa natureza, sendo que há relatos de “demandas da saúde pública que o município requerido não tem prestado assistência necessária”, além de “o carro-pipa da Prefeitura está quebrado há mais de seis meses”, ressaltando que o Estado e o Município publicaram decretos de Situação de Emergência por Seca.

Via Robson Pires.

Publicado por: Chico Gregorio

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