15/06/2017
08:11

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello negou anular a homologação da delação premiada dos executivos da JBS. O pedido havia sido feito pelo governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB-MS).

Os advogados alegavam que não foi cumprido o requisito da “legalidade”, um dos três necessários para validar no Supremo de acordo de colaboração premiada, junto com a “voluntariedade” e a “regularidade”.

“Nesse caso, restando inequívoco que Joesley e Wesley são líderes de organização criminosa, não se poderia, jamais, deixar o Ministério Público oferecer denúncia, muito menos ter sido homologado o temo de colaboração.”, disse o advogado Gustavo Passarelli da Silva a respeito do acordo dos irmãos Batista.

Celso de Mello, no entanto, destacou que a jurisprudência atual do Supremo não admite habeas corpus contra decisão de um outro ministro do STF. Além disso, o ministro argumentou que, mesmo se fosse cabível a ação, há um outro problema: “é que revela-se inadmissível a impugnação do próprio acordo de colaboração premiada por terceiro estranho à relação jurídico-negocial nele consubstanciada”. Dessa forma, alguém que não faz parte do acordo de colaboração não tem legitimidade para tentar anular o acordo de colaboração premiada homologado.

Estadão Conteúdo

Publicado por: Chico Gregorio

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