05/05/2017
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Recurso da instituição bancária não chegou a ser acolhido no TRT por ter sido apresentado fora do prazo

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região manteve a decisão da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande (PB) que condenou o banco HSBC ao pagamento por danos morais a uma ex-funcionária no valor de R$100 mil. O recurso da instituição bancária não chegou a ser acolhido no TRT por ter sido apresentado fora do prazo. Na segunda instância, o relator da ação foi o desembargador Edvaldo de Andrade.

À autora da reclamação trabalhista (Processo Nº 0130408-79.2014.5.13.0009), ainda foi concedido o direito ao pagamento do valor relativo à pensão mensal e vitalícia equivalente a 50% do último salário que recebeu na função de gerente de atendimento ou administrativo bem como o custeio do plano de saúde de forma integral e vitalícia.

Acidente de trabalho

Após 12 anos de trabalhando para o HSBC, a partir do ano de 2001, a então servidora começou a sentir fortes dores nos ombros, punhos e coluna, tendo imediatamente procurado auxílio médico para diagnóstico e tratamento.

Em virtude das doenças diagnosticadas através dos laudos periciais e atestados médicos, a autora permaneceu, por anos, em gozo de auxílio-doença, haja vista a incapacidade para desempenhar suas atribuições no local de trabalho. Este fato incluiu a bancária no Programa de Reabilitação Profissional do INSS, após a comprovação da perda permanente da capacidade laborativa em 50%, deferindo à autora da ação o pagamento de auxílio-acidente, benefício que recebe mensalmente.

Publicado por: Chico Gregorio

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