26/05/2017
09:32

A Folha de S. Paulo mostra hoje as 4 formas previstas pela legislação, e que podem servir de porta de saída para o presidente Michel Temer deixar o Planalto.

Eis:
Renúncia
– Caso Temer abdique do cargo, assumiria o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, que teria 30 dias para convocar uma eleição indireta.

– Não há regras atuais para o rito. A norma que dispõe como devem ser as eleições indiretas é de 1964 e prevê voto secreto da maioria dos deputados e senadores.

– Não se sabe quem poderia se candidatar. A definição caberia aos parlamentares.

– Para que haja eleições diretas, o Congresso teria que aprovar uma proposta de emenda à Constituição -uma delas será votada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara na próxima semana.
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Ação contra chapa presidencial no TSE
Julgamento contra chapa Dilma-Temer, marcado para retornar no dia 6 de junho, questiona gastos de campanha acima do limite informado pela Justiça Eleitoral.

– Análise do processo será em quatro sessões.

– Partes e Ministério Público ainda podem recorrer após decisão.
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Pedido de impeachment
Dois deputados, Alessandro Molon (Rede-RJ) e JHC (PSB-AL), protocolaram pedido de impeachment de Temer por comportamento incompatível ao cargo

– Se aceito, o processo seria similar ao que ocorreu com a ex-presidente Dilma Rousseff.

– Caso a Câmara autorize e o Senado instaure o processo, Temer seria afastado por até 180 dias e o presidente da Casa, Rodrigo Maia, assumiria o posto interinamente.

– Depois, em votação, o Senado decide se retira ou não o mandato do presidente.
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Ação penal
– Se a Procuradoria-Geral da República entender que houve crime no mandato atual, pode oferecer denúncia contra o presidente.

– No entanto, ela só chegaria ao STF com autorização de dois terços da Câmara.

– Ainda assim, o Supremo teria que acolher a denúncia para que Temer vire réu, e então ele seria afastado.

Publicado por: Chico Gregorio

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