A Justiça Federal em Brasília decidiu suspender ontem, pela 4ª vez, o processo no qual Eduardo Cunha é réu por suposta corrupção no uso de dinheiro do Fundo de Investimento do FGTS (FI-FGTS).
A interrupção se baseia em um habeas corpus concedido pela 2ª instância do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região (Brasília). A defesa de Cunha alega que não teve acesso a todas as mídias (como depoimentos em vídeo de delatores) que fazem parte do processo.
Esta é a 4ª interrupção do tipo no processo –leia aqui a íntegra da decisão. As outras ocorreram em 19 de dezembro de 2016 e em 13 de janeiro, 20 de janeiro e 8 de março de 2017.
Agora, caberá ao Ministério Público Federal verificar se falta a inclusão de alguma mídia no processo. Para complicar, o procurador responsável pelo caso, Ancelmo Lopes, está de férias. O substituto fará a revisão do processo, informa o MPF.
Também são réus o ex-ministro Henrique Eduardo Alves (PMDB) e os supostos operadores Alexandre Margotto e Fábio Cleto.
A ação penal apura supostas irregularidades no uso de recursos do Fundo de Investimento do FGTS (FI-FGTS), ocorridas enquanto Cleto ocupava o posto de vice-presidente da Caixa. O dinheiro do Fundo teria irrigado empresas que, mais tarde, pagaram propina ao grupo político de Eduardo Cunha. Hoje, Cleto e Margotto são delatores.
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