16/03/2017
06:43

O presidente da Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (Amarn), Cleofas Coelho, criticou duramente a frente aberta pelo Executivo na luta pela devolução de recursos do Tribunal de Justiça.

O dirigente da Amarn diz que a decisão liminar do ministro Marco Aurélio Mello nem obriga nem autoriza o Estado a pleitear esses recursos, arrematando: “O Executivo interpreta a lei ao sabor de seus interesses”.

Cleofas cita que um princípio do direito é que compete ao juiz a interpretação da lei, vinculando decisões, como de costume, ao fim do texto das determinações quem impõe.

“Nesse sentido, a liminar do ministro Marco Aurélio foi sobre dois pedidos do Estado, a suspensão da decisão CNJ, deferida, e a devolução de recursos, indeferida”, anotou Cleofas.

Recursos

Dos R$ 571 milhões reportados na disputa entre Judiciário e Executivo, R$ 270 mi são de sobras de orçamentos não executados. É sobre esse valor que o Estado poderia reivindicar algum tipo de devoluçã

Auxílio-moradia

No início da semana, a Advocacia-Geral da União (AGU) manifestou parecer ao STF em que aponta ilegalidade no pagamento de auxílio-moradia em ação movida pela Associação Nacional do Servidores do Ministério Público contra o benefício. Para a AGU, o auxílio se presta a furar o teto constitucional. No RN, TJ, MP e TCE pagaram, em 2016, R$ 23 milhões de auxílio.

“Temos órgão jurisdicional (decisão liminar do STF) e administrativo (resolução do Conselho Nacional de Justiça) apontando que o pagamento é legal”, pontuou o presidente da Amarn.

Ele lembrou que o Estado obriga o juiz a residir na comarca onde atua. “A obrigação gera uma compensação. E qual é? Seria uma residência oficial. Como não há, o Estado compensa com uma indenização”, explicou ele.

Para Cleofas, o auxílio, portanto, não configura imoralidade. “Talvez seja uma visão corporativista, mas não vejo de forma imoral. Vejo imoralidade em corrupção, em trabalhar sem receber, inventar diária, essas coisas”.

Fonte Dinarte Assunção.

Publicado por: Chico Gregorio

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