O presidente da Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (Amarn), Cleofas Coelho, criticou duramente a frente aberta pelo Executivo na luta pela devolução de recursos do Tribunal de Justiça.
O dirigente da Amarn diz que a decisão liminar do ministro Marco Aurélio Mello nem obriga nem autoriza o Estado a pleitear esses recursos, arrematando: “O Executivo interpreta a lei ao sabor de seus interesses”.
Cleofas cita que um princípio do direito é que compete ao juiz a interpretação da lei, vinculando decisões, como de costume, ao fim do texto das determinações quem impõe.
“Nesse sentido, a liminar do ministro Marco Aurélio foi sobre dois pedidos do Estado, a suspensão da decisão CNJ, deferida, e a devolução de recursos, indeferida”, anotou Cleofas.
Recursos
Dos R$ 571 milhões reportados na disputa entre Judiciário e Executivo, R$ 270 mi são de sobras de orçamentos não executados. É sobre esse valor que o Estado poderia reivindicar algum tipo de devoluçã
Auxílio-moradia
No início da semana, a Advocacia-Geral da União (AGU) manifestou parecer ao STF em que aponta ilegalidade no pagamento de auxílio-moradia em ação movida pela Associação Nacional do Servidores do Ministério Público contra o benefício. Para a AGU, o auxílio se presta a furar o teto constitucional. No RN, TJ, MP e TCE pagaram, em 2016, R$ 23 milhões de auxílio.
“Temos órgão jurisdicional (decisão liminar do STF) e administrativo (resolução do Conselho Nacional de Justiça) apontando que o pagamento é legal”, pontuou o presidente da Amarn.
Ele lembrou que o Estado obriga o juiz a residir na comarca onde atua. “A obrigação gera uma compensação. E qual é? Seria uma residência oficial. Como não há, o Estado compensa com uma indenização”, explicou ele.
Para Cleofas, o auxílio, portanto, não configura imoralidade. “Talvez seja uma visão corporativista, mas não vejo de forma imoral. Vejo imoralidade em corrupção, em trabalhar sem receber, inventar diária, essas coisas”.
Fonte Dinarte Assunção.
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