Após incidente relacionado ao uso de gravata em audiência, noticiado nesta quarta-feira (15/3), a Justiça do Trabalho reagiu. Em notas enviadas ao JOTA, a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 10ª Região (Amatra-10) e o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região se solidarizaram com o juiz trabalhista que se recusou a iniciar audiência pelo fato de o advogado estar de terno – mas sem gravata.
Na nota de desagravo, a presidente da Amatra-10, juíza Rosarita Caron, explica que o regimento interno do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região estabelece, em seu artigo 239, parágrafo único, que “os advogados que atuarem nas audiências deverão usar traje social completo ou beca”.
A Amatra-10 sustenta, ainda, que compete aos tribunais, no exercício da autonomia garantida no artigo 96, I, da Constituição, a decisão sobre os trajes que devem ser portados nas audiências realizadas nas instalações do Poder Judiciário, “como já decidido pelo Conselho Nacional de Justiça”.
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, por sua vez, esclarece que o ato de realização de uma audiência judicial, pela formalidade de que se reveste enquanto ato emanado do Poder Estatal, “exige que os seus partícipes se apresentem com trajes compatíveis à sua condição pessoal, em respeito à solenidade do ato e à própria dignidade da Justiça”.
“O uso de traje social completo, pelos profissionais da advocacia, nas audiências realizadas, muito mais do que uma prática legitimada pelo costume, decorre do dever de observância das formalidades licitamente instituídas nos regimentos internos dos Tribunais, não sendo cabível nem oportuno procurar excepcionar de tal formalidade os atos processuais realizados apenas na Justiça do Trabalho que, para tal efeito, em nada difere dos demais ramos do Poder Judiciário”, argumenta o desembargador Foltran.
JOTA
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