O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, da Vara Cível da Comarca de Currais Novos, condenou o ex-prefeito de Currais Novos, José Vilton da Cunha, por Improbidade Administrativa por descumprir requisições de documentos públicos feitas pelo Ministério Público Estadual necessários para instrução de uma Ação Civil Pública contra o ex-gestor.
O magistrado esclareceu em seu julgamento que todo gestor público tem a obrigação de cumprir as requisições do Ministério Público, em prazo não inferior a dez dias, ressaltando que configura ato ilícito a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública.
De acordo com Marcus Vinícius, após o agente público, pessoalmente, receber diversas requisições de documentos por parte do Ministério Público Estadual e, mesmo após duas ou três novas reiterações, teimar em não apresentar documentos públicos para o autor da ação, que tem o dever legal de fiscalizar os atos administrativos públicos, em nome do povo, ficou configurado o ato atentatório à democracia e a consequente prática de improbidade administrativa.
TJRN
0 Comentários