16/02/2017
15:46

TJRN confirma que efetivar servidor sem prévio concurso público é inconstitucional e o questionamento judicial pelo MP desse tipo de nomeação não se sujeita a prazo prescricional ou decadencial.

Servidores nessa situação deverão ser exonerados pelo Governo do RN até o dia 22.09.2017 (um ano após o julgamento da ADI 1241).

Apelação Cível 2015.021107-0, 31.01.2017

Apelação Cível 2016.007688-8, 15.12.2016

Processos de relatoria do Juiz Jarbas Bezerra.

Caso envolve servidores efetivados sem concurso pela UERN.

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Publicado por: Chico Gregorio

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