Juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, determinou liminarmente a indisponibilidade de bens em até R$ 4 milhões do ministro da Agricultura Blairo Maggi (PP-MT) e de outros oito réus de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Mato Grosso.
Segundo o MP, foi montado no estado um esquema fraudulento que utilizava recursos públicos sob a aparência de factoring durante os governos de Blairo Maggi e Silval Barbosa (PMDB-MT). Factoring, também chamada de fomento mercantil, é uma operação financeira na qual uma empresa vende seus direitos creditórios – que seriam pagos a prazo – por meio de títulos a um terceiro, que compra estes à vista, com um desconto.
Na decisão, o juiz escreveu que “enfatiza o Ministério Público que o governador, à época, Blairo Maggi estimulou e permitiu a utilização de factoring como forma de levantar recursos para fazer frente às despesas políticas, procedimento que teve continuidade no governo de Silval Barbosa”.
Quanto a Maggi, segundo o magistrado, “não é possível recusar os indícios dos atos de improbidade administrativa que lhe são atribuídos”.
Na decisão, o juiz disse que o periculum in mora evidencia-se “na urgência de acautelar, o quanto antes, o erário estadual” na medida em que o “dinheiro que abastecia a conta corrente, depositado por outros empreiteiros e outros prestadores de serviço ao Estado, provinha de propina paga ao grupo de políticos, vale dizer, dinheiro público desviado por agentes públicos”.
E, segundo ele, “no caso, nada asseguraria que os réus, ao final do processo, que costuma durar anos, se condenados, conservariam patrimônio suficiente à garantia da condenação ou viessem espontaneamente a reparar danos”.
Além do ministro e do ex-governador Silval Barbosa, são réus também na ação: o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Sérgio Ricardo de Almeida, os ex-conselheiros Alencar Soares Filho e Humberto Melo Bosaipo, o ex-presidente da Assembleia Legislativa José Geraldo Riva, o ex-secretário estadual Eder de Moraes Dias, além de Gercio Marcelino Mendonça Júnior e Leandro Valoes Soares.
Afastamento
Na mesma liminar, o juiz Bertolucci Júnior decretou o afastamento de Sérgio Ricardo de Almeida do cargo de conselheiro do TCE.
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