27/12/2016
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Após provocação do Ministério Público do Estado, o ministro do STF, Luis Roberto Barroso, decidiu reabrir processo anulado pelos desembargadores Tribunal de Justiça do RN (veja matéria aqui). No ano de 2012, a Câmara Municipal do Natal reprovou as contas do prefeito referente ao exercício de 2008 por saques ilegais no fundo da previdência, concessão de aumentos salariais a servidores em época de eleição e operação de crédito junto ao Banco do Brasil no último dia do mandato. Ao recorrer à justiça estadual, foi acatada a argumentação de que o Prefeito não teve direito à defesa e o decreto legislativo 1078/2012 foi anulado.

Na prática, se o TJ não tivesse agido contra uma ação política de competência exclusiva das câmaras municipais, conforme pacificação do STF (leia aqui), Carlos Eduardo Alves teria ficado inelegível por oito anos, pois seria alcançado pela Lei da Ficha Limpa. A interferência do Tribunal de Justiça numa seara que não é a sua poupou Carlos Eduardo Alves de quatro anos de inelegibilidade de um total de oito. Se a decisão da câmara municipal, já ratifacada pelo STF, tivesse prevalecido, CEA não teria obtido os dois últimos mandatos.

Diversas críticas foram feitas ao limbo jurídico em que se encontrava a candidatura de Carlos Eduardo Alves em 2016 e sua relação com contas reprovadas pela CMN (aqui). Entretanto, os membros do Tribunal de Justiça se mantiveram inertes. A aceitação da reavaliação deixa o órgão jurídico máximo do RN em situação vexatória, já que transparece o modo sumário com que o caso foi encaminhado.

Por Daniel Menezes

Publicado por: Chico Gregorio

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