Custo a acreditar no que li em reportagem de Ricardo Araújo publicada pelo jornal Tribuna do Norte. Não se trata apenas do fato de que o Tribunal de Justiça do RN está gastando mais de R$ 93 milhões com a bastante questionável Gratificação de Técnico de Nível Superior (GTNS) em um ano. Mas que o montante, que é inapelavelmente empregado com acréscimo de remuneração de servidor, não está entrando nos registros, para efeito da Lei de Responsabilidade Fiscal, com tal finalidade.
O Tribunal de Contas do Estado e o Ministério Público, através de acórdão e termo de ajustamento de conduta, estão permitindo que o gasto com pessoal seja inserido de forma escalonada – me desculpe a redundância, mas ela se faz necessária – como gasto com pessoal. O TJ, por um algum direito especial que o TCE e o MP devem explicar, sob pena de serem acusados de prevaricação, só terá de seguir o que diz a LRF, em sua integralidade, em 2022. Só deste modo o TJ cumpre o teto estabelecido para dispêndio com folha, conforme estabelece a LRF. Mas, na verdade, ele está acima dele e deveria ser objeto das sanções devidas.
Caro leitor, triste do poder que não pode. Se isto fosse feito por um prefeito de interior, com certeza, ele ficaria inelegível até sua próxima geração e passaria um bom tempo, tendo problemas com a justiça. Aliás, por muito menos uma presidente foi recentemente cassada no Brasil.
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