Segundo a advogada, os direitos disponibilizados para quem é diagnosticado com a doença ajudam no tratamento do câncer ou em outras despesas médicas.
Um dos direitos ao pacientes é início do tratamento pelo SUS, via radioterapia, quimioterapia ou cirurgia contra o câncer de próstata, em até 60 dias após o diagnóstico. Para a advogada, caso o paciente não seja atendido até a data limite, ele deve recorrer à Ouvidoria do Ministério da Saúde e à Justiça.
Outro direito adquirido pelo paciente de câncer de próstata é a isenção do Imposto de Renda dos proventos de aposentadoria, pensão ou reforma.
Para isso, o paciente precisa comprovar que tem ou teve a neoplasia maligna e que recebe o benefício previdenciário ou complementação. A solicitação da isenção é feita administrativamente, mas havendo negativa, o paciente poderá recorrer ao Poder Judiciário.
Além disso, os pacientes têm a opção de sacar o FGTS, não somente do titular do fundo, mas também de um dependente do doente, como esposa ou filhos.
Para a liberação, é necessário apresentar atestado médico com validade até 30 dias, relatando o histórico da doença, o estágio clínico atual e cópia dos laudos de exames diagnósticos da doença.
Outro auxílio aos pacientes de câncer de próstata é o auxílio-doença, concedido aos trabalhadores afastados de suas atividades por mais de 15 dias consecutivos. Para isso, deve ser feita perícia médica da Previdência Social, e o segurado precisa ter contribuído por, no mínimo, 12 meses.
Outro direito adquirido é a gratuidade nos transportes públicos, sejam municipais, intermunicipais ou interestaduais.
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