Titular da 5ª Vara Federal de Brasília, a juíza Diana Maria Wanderlei da Silva indeferiu pedido da mulher de Eduardo Cunha, a jornalista Cláudia Cruz, para aderir ao programa de repatriação de dinheiro enviado ao exterior escondido do fisco. Ela recorreu a Justiça porque a Receita Federal lhe negara acesso ao programa. A informação foi veiculada pela repórter Giovana Teles na GloboNews.
A juíza reiterou argumentos usados pela Receita. Realçou que a lei da repatriação vetou a participação de parentes de políticos e autoridades que ocupavam função pública em 14 de janeiro de 2016. Nesse dia, Eduardo Cunha ainda era deputado federal.
A magistrada anotou também em sua decisão que a lei exige que o dinheiro a ser repatriado tenha origem lícita. E a força-tarefa da Lava Jato sustenta que a verba entesourada no estrangeiro por Cláudia Cruz e seu marido é fruto de corrupção. Nas palavras da juíza, ”há indícios veementes” de que os recursos são ilegais.
A decisão da juíza Diana Maria Wanderlei da Silva é provisória. Ela indeferiu o pedido de liminar feito por Cláudia Cruz. Não há data para o julgamento do mérito. Mas é grande a possibilidade de o processo ser arquivado por perda de objeto, já que o prazo para adesão ao programa de repatriação termina na próxima segunda-feira (31).
JOSIAS DE SOUZA
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