A pesquisa colocava Cartaxo com uma vantagem grande em relação à Cida.

O juiz da 70ª Eleitoral, Rodrigo Marques Silva Lima, determinou, na manhã desta quinta-feira (29), a exclusão de todas as publicações e o registro da pesquisa eleitoral PB – 6254/2016, registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no último dia 20, referente a disputa pela Prefeitura de João Pessoa. A pesquisa colocava Cartaxo (PSD) com uma vantagem considerável em relação à Cida Ramos (PSB).
O pedido de impugnação da pesquisa foi feito pelo candidato a vereador Humberto Alexandre (PPS), através do advogado Francisco Ferreira, o mesmo que na campanha de 2014 para governador da Paraíba conseguiu suspender todas as pesquisas divulgadas por institutos fraudulentos.
“Denego o pedido de divulgação em meios de comunicação da suspensão da pesquisa farpeada por ausência de previsão legal nesse sentido”, diz trecho da sentença proferida pelo juiz.
Multa de R$ 106 mil
De acordo com o jurista, a representação interposta por ele, além de pedir a suspensão e exclusão da divulgação da pesquisa, requer a aplicação de multa que pode chegar a R$ 106 mil. “Essa multa atinge cada um que divulgou a consulta ilegal, inclusive nas redes sociais”, pontuou Francisco Ferreira.
“Essas pesquisas ilegais que a Justiça Eleitoral vem determinando suspensão e aplicação de multa, vinham apontando vitória do prefeito Luciano Cartaxo, assim como as pesquisas ilegais de 2014, que apontavam a vitória de Cássio Cunha Lima para o Governo da Paraíba. Infelizmente, agora em 2016 a saga se repete”, completou o advogado.
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