12/09/2016
19:03

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu sentença condenatória pela posse ilegal de munição de arma de fogo. A decisão do Ministro Ribeiro Dantas, relator do caso, concedeu provimento ao recurso especial interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado (TJRN).

A corte potiguar havia absolvido o réu do delito, sob o argumento da insignificância de estar portando apenas a munição. O MPRN, no entanto, demonstrou que o réu violou o artigo da lei nº 10.826/2003, uma vez que o crime de posse ilegal de arma de fogo é de perigo abstrato, bastando, para sua configuração, que o agente detenha a posse de armamento ou munição, sem autorização ou desacordo com determinação legal ou regulamentar.

Na decisão, o ministro relembrou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que os crimes previstos nos art. 12, 14 e 16 da Lei 10.826/2003 são de perigo abstrato, razão pela qual é desnecessária a comprovação de prejuízo para a configuração do ilícito e incabível a aplicação do princípio da insignificância.

Publicado por: Chico Gregorio

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