Por: Evandro Éboli – O Globo
A defesa de Dilma Rousseff argumenta no pedido de liminar para anular a sua condenação pelo Senado que foram cometidas gravíssimas e insanáveis nulidades. Dilma quer novo julgamento e que Michel Temer retorne à condição de vice-presidente do país. Na peça entregue ao STF, os sete advogados da equipe que atua na defesa da presidente alegam que foram agregados fatos novos à denúncia original aprovada na Câmara. Eles dizem que eram apenas quatro os decretos de crédito suplementar editados indevidamente por Dilma, mas que no Senado foi incluído mais um, no valor de R$ 29 milhões. A defesa da petista também diz que a Lei de Impeachment, de 1950 e usada como uma das bases para sua condenação, não foi totalmente recepcionada pela Constituição, o que para eles gera a nulidade do processo. Os defensores da presidente diz que os acusadores da ex-presidente usaram “fatos sacados da cartola”.
INCLUSÃO DE DECRETO
A defesa diz que houve essa inclusão a mais de um decreto e que o parecer da comissão especial do impeachment na Câmara tratava de apenas de quatro decretos de créditos suplementares. E que esse fato afeta o princípio da ampla defesa. “A introdução de fatos novos à peça acusatória, não descritos no relatório aprovado pela Câmara dos Deputados que autorizou a admissibilidade da denúncia por crime de responsabilidade, implica em clara ofensa aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa…Há fatos sacados da cartola”.
Diz a defesa que não basta o presidente acusado violar a lei orçamentária, mas que deve atentar contra a Constituição. Para os advogados de Dilma somente as condutas dotadas de gravidade, previstas na Constituição, são passíveis de serem reprimidas por meio do processo de impeachment. “Isso enfraqueceria gravemente o mandato presidencial, agravaria as disfunções do presidencialismo de coalizão e retiraria a importância do momento mais fundamental da democracia brasileira: a eleição direta do Presidente da República pelo povo”.
Dilma foi condenada por crime de responsabilidade, com base na Lei do Impeachment, por ter aberto créditos suplementares em autorização do Congresso Nacional. Diz a defesa que esse tipo não foi recepcionado pela Constituição, que não inclui em seu catálogo de crimes de responsabilidade a guarda e o legal emprego de dinheiros públicos.
“Inconstitucional, portanto, a abertura de processo de impeachment, o afastamento presidencial, a decisão de pronúncia e, principalmente, a condenação da Impetrante com base em hipótese não recepcionada pela Carta Política de 1988”, diz a defesa da petista.
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