O Diário Oficial dos Municípios desta quinta-feira (07) trará a publicação da Lei Nº 575/2016, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Vicente/RN, que dispõe sobre a fixação dos subsídios dos vereadores para a legislatura compreendida de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020.
O subsídio mensal dos Vereadores foi fixado em R$ 5.050,00 (cinco mil e cinquenta reais), observado anualmente para fins de pagamento os limites constitucionais de 5% (cinco por cento) da receita municipal e de 70% (setenta por cento) de sua receita mensal com folha de pagamento.
O Vereador investido do cargo de Presidente da Câmara Municipal perceberá o subsídio acrescido de 50% (cinquenta por cento) a título de verba de representação.
Fonte: Tonny Washington
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