13/06/2016
15:39

Em sua deliberação, a Secretaria de Controle Externo do TCU no Rio Grande do Norte argumenta que “(…) identificou-se que, de fato, as pessoas apontadas na representação possuem vínculo empregatício com estes públicos e percebem renda superior a definida para os beneficiários daquele programa. Em consequência, e em consonância com a jurisprudência dessa Corte, foi proposto determinação à Senarc/MDS para apuração dos fatos”.

Veja abaixo a Tabela com lista dos servidores com vínculo que recebem Bolsa Família.

 
Confira aqui o acórdão do TCU que deliberou sobre a representação do MPRN.

Confira aqui a íntegra do ofício do TCU.

Fonte MP-RN

Publicado por: Chico Gregorio

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