Pelas regras, a ordem de prisão de um senador ou deputado em exercício precisa ser analisada pelo STF e, caso receba sinal verde, ainda ser confirmada pela respectiva Casa do parlamentar. Seus colegas devem, então, confirmar ou suspender a decisão por maioria simples.
Foi esse o procedimento contra Delcídio no ano passado. No caso de Jucá e Cunha, o procedimento seria igual. No caso de Renan, o processo seria teoricamente igual, mas é a primeira vez que uma situação dessas envolve o presidente em exercício de uma Casa, e existem dúvidas sobre qual seria o poder de Renan para interferir na votação.
“Essas regras foram feitas com boa intenção: preservar o Congresso de um eventual Executivo despótico que usasse o Judiciário para perseguir parlamentares. Mas o que se vê agora são parlamentares usando essas regras em benefício próprio”, afirma Glezer.
Autor: Jean-Philip Struck
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