13/05/2016
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O Tribunal de Contas da União (TCU) pode suspender a qualquer momento o pagamento do equivalente a 13,23% dos salários de milhares de servidores federais. A quantia é referente à Vantagem Pecuniária Individual (VPI), instituída em agosto de 2003 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por meio da Lei 10.698/03.

O objetivo da lei era promover uma revisão nos salários dos funcionários públicos da União, mediante um reajuste de R$ 59,87 nos vencimentos. Ocorre que muitos órgãos fizeram uma interpretação controversa da Constituição, adotando um critério pelo qual a revisão deveria ser convertida em um percentual específico. O valor foi, então, comparado à menor remuneração do serviço público naquela época, chegando-se aos 13,23%.

De acordo com o ministro do TCU Bruno Dantas, vários órgãos federais aplicaram esse reajuste aos salários, ao custo de dezenas de bilhões de reais aos cofres públicos. Estão nessa lista o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Superior Tribunal Militar (STM), o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF), o Conselho da Justiça Federal e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNPM).

No caso dos conselheiros do Ministério Público, o pagamento foi vetado por uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF). Na época, a ministra Carmen Lúcia alegou em sua decisão que o reconhecimento de parcela dessa natureza “depende de sua caracterização como simples correção administrativa, devendo ser afastada quando evidenciar aumento de remuneração ou deferimento de vantagem pecuniária indevida”.

Notícia retirada do Portal do Servidor Federal:

Publicado por: Chico Gregorio

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