Por Ricardo Rosado.
O processo da Dama de Espadas, que apura supostos desvios administrativos na Assembleia, está no STF para avaliar duas situações, questionadas pelo poderes Executivo e Legislativo, aceitas pelo Judiciário.
Uma é a questão da autoridade para abrir e prosseguir com a investigação.
Se promotores do Patrimônio Público ou se teria que subir para o Procurador Geral de Justiça, Rinaldo Reis. Inclusive para pedir a busca e apreensão na sede do Poder Legislativo.
A segunda é se um juiz singular, em primeira instância, poderia ter determinado esta mesma busca e apreensão.
Há correntes que defendem ser ato exclusivo do Tribunal de Justiça e de um dos seus Desembargadores este poder de decidir.
Se prevalecer este entendimento toda a Operação estaria anulada, por erro de condução do processo.
Caso seja anulada, para começar tudo do zero, surge outro problema.
Há ainda uma terceira situação sutil nesta operação.
É que os supostos delitos já estão com seus prazos vencendo, todos correndo o risco de prescrever.
A depender do entendimento, a Dama de Espadas pode até ser encerrada.
Simplesmente arquivada.
PS:
Um leitor manda outro bilhete eletrônico alertando que o assunto da Dama de Espadas subiu para o STF porque 6 desembargadores do TJ alegaram suspeição na apreciação do caso e das dúvidas levantadas.
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