
O juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Natal, condenou um ex-funcionário do Detran/RN, seguradoras e seus representantes às penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, após ficar constatado que houve fraude nos contratos de seguro firmados entre tais empresas e o Departamento Estadual de Trânsito por meio da simulação de participação de empresas concorrentes na licitação para contrato de seguro na autarquia.
Segundo os autos, foram firmados dois contratos com a seguradora Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A, sendo o primeiro para assegurar o prédio sede da autarquia contra incêndio/roubo, com cobertura total de R$ 9,36 milhões pelo qual foi pago o prêmio de seguro no valor de R$ 74.233,21.
O segundo contrato com cobertura de responsabilidade civil, para assegurar veículos apreendidos e postos no pátio do Detran, cujo pagamento do prêmio foi de R$ 75.830,50. Em ambos os casos, a Cabugi Administradora e Corretora de Seguros atuou como corretora intermediária, recebendo pagamento de taxa de corretagem no valor de 70% do prêmio pago pelo Detran.
Ficou comprovado o favorecimento das seguradoras, com a percepção de prêmio de seguro em percentual superior a 1.250% do preço de mercado, artifício facilitado por meio de pesquisa mercadológica subscrita pelo agente público, o que deu início a fraude.
Foram condenados o ex-subcoordenador Administrativo do Detran/RN, Tomaz Salustino Araújo Soares; o proprietário da Cabugi Administradora e Corretora de Seguros, Ricardo Jorge de Azevedo Lima; o representante da Liberty Paulista Seguros, Domingos Sávio de Oliveira Marcolino; e a representante da Vera Cruz Seguradora S/A., Lenice Gomes de Paiva Ferreira. As empresas Cabugi Administradora e Corretora de Seguros e a Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A também foram condenadas na Ação Civil de Improbidade Administrativa.
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