O juiz Juiz Odinei Draeger, da 1ª Vara Cível de são Gonçalo do Amarante, condenou o Banco Bradesco S/A no pagamento da restituição dos danos materiais sofridos por um cliente, no valor de R$ 8.253,70, devidamente corrigidos, e acrescidos de juros de mora, por ter sua conta zerada após ter seu cartão bancário clonado. Ele condenou o banco ainda no pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 9 mil, também acrescidos de juros e corrigidos monetariamente.
Na ação judicial, a autora informou que em dezembro de 2005 recebeu indenização no valor de R$ 12.293,97, abrindo uma conta poupança no Banco Bradesco para depósito da quantia. Em 12 de dezembro de 2005 efetuou saque de R$ 3 mil na boca do caixa, pois ainda não possuía o cartão magnético da conta, sendo informada que o mesmo chegaria em 15 dias;
Em 04 de janeiro de 2006 efetuou, novamente na boca do caixa, um saque de R$ 300,00 e outro de R$ 700,00, totalizando R$ 1.000,00. No fim do mês de janeiro/2006 tentou efetuar novo saque, tendo sido informada pelo funcionário que o saldo era insuficiente conforme extrato. Disse que levou um susto, pois em menos de 1 mês todo o dinheiro de sua conta havido sido sacado, no valor de R$ 8.253,70,00.
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