13/10/2019
07:36

Dias Toffoli pretendia uma coisa e obteve o contrário. A pretexto de resguardar a imagem do Supremo Tribunal Federal e proteger os seus membros, o presidente da Corte abriu em março uma investigação para apurar fake news e ameaças contra as togas. Decorridos sete meses, o processo revela-se uma gambiarra jurídica com potencial para eletrocutar a supremacia do Supremo.

Escolhido por Toffoli para atuar como relator do caso, Alexandre de Moraes decidiu fatiar o inquérito. Sem alarde, enviou cerca de 60 pedidos ao Ministério Público nos estados. Conforme noticiado pelo UOL, pelo menos três desses pedidos foram arquivados. Procuradores e juízes que operam na primeira instância trataram o processo de Toffoli contra fake news como uma espécie de fake inquérito.

Dois arquivamentos ocorreram em São Paulo. Em nota, o Ministério Público Federal disse ter identificado “vício de origem e de forma” na iniciativa de Toffoli. A investigação não poderia ter nascido no Judiciário, sem requisição da polícia e sem a participação da Procuradoria. De resto, as pessoas investigadas não dispunham do foro privilegiado do Supremo.

“É inconcebível que um membro do Poder Judiciário acumule os papéis de vítima, investigador e julgador”, afirma a nota do Ministério Público. “Soma-se a isso o fato de o STF ter instaurado a investigação de ofício e descrito o objeto da apuração de forma ampla e genérica, o que contraria o devido processo legal”.

O terceiro arquivamento foi efetivado na cidade mineira de Pouso Alegre. Ali, a Justiça Federal acatou pedido do Ministério Público Federal que apontava as seguintes impropriedades jurídicas: violação do princípio do juiz natural, violação do sistema acusatório, alijamento da Procuradoria da investigação e a escolha sem sorteio de Alexandre Moraes como relator do caso —aberrações jurídicas em série.

As anomalias já haviam sido apontadas por Raquel Dodge na época em que ela ainda era procuradora-geral da República. Entretanto, Toffoli ignorou um pedido de Dodge para que arquivasse o inquérito secreto. Na época, o relator Alexandre de Moraes reagiu às críticas como se alguma coisa lhe tivesse subido à cabeça —pelo elevador de serviço:

“Pode espernear à vontade, pode criticar à vontade”, dissera Moraes. “Quem interpreta o regimento do Supremo é o Supremo. O presidente [Toffoli] abriu, o regimento autoriza, o regimento foi recepcionado com força de lei, e nós vamos prosseguir”. Deu no que está dando.

Toffoli poderia ter requisitado na origem à Procuradoria-Geral da República a abertura de inquéritos. Preferiu agir “de ofício”, por conta própria. Escorou-se no artigo 43 do regimento interno do Supremo.

JOSIAS DE SOUZA

Publicado por: Chico Gregorio

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