08/08/2019
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Resultado de imagem para fotos da assembleia do rn com fantasmas na frente
Jaime de Araújo Sales Neto ocupou o cargo de secretário-executivo na AL entre setembro de 2011 e maio de 2017. Ao todo, estão indisponíveis R$ 1.802.751,99 em bens
A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), a Justiça potiguar decretou a indisponibilidade dos bens de um fantasma da Assembleia Legislativa. Jaime de Araújo Sales Neto ocupou o cargo de secretário-executivo, lotado na Secretaria Administrativa da Assembleia, no período compreendido entre 1º de setembro de 2011 e maio de 2017, mas sem ter prestado qualquer serviço. Ao todo, estão indisponíveis R$ 1.802.751,99 em bens dele.
Na decisão, a Justiça determina que fiquem indisponíveis “tantos bens quantos forem necessários a garantir o integral ressarcimento de eventual prejuízo ao erário, sendo resguardado o valor essencial para subsistência dos requeridos, incidindo primeiro nas aplicações bancárias e, se não atingido o valor total, nos veículos e imóveis, de forma sucessiva”.
No pedido, o MPRN destacou a necessidade de indisponibilidade desse montante, que é referente ao valor de eventual pena de ressarcimento da remuneração recebida de forma indevida e multa civil equivalente a duas vezes o prejuízo ao erário.
De acordo com investigações do MPRN, Jaime Neto recebia salários na condição de funcionário fantasma, sendo remunerado pelos cofres públicos indevidamente. Durante a operação Dama de Espadas, deflagrada pelo MPRN em 2015, o MPRN apreendeu um relatório no qual constava a informação de que Jaime Neto foi indicado para ocupar cargo na Assembleia Legislativa por uma conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
Clique aqui e veja a decisão judicial.

Publicado por: Chico Gregorio

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