13/07/2019
08:37

O processo em que o PSDB pede a cassação do mandato da senadora potiguar Zenaide Maia (Pros) chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O caso está sob a relatoria do ministro Jorge Mussi, que vai julgar o recurso dos tucanos a uma decisão da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte que absolveu a parlamentar de supostas irregularidades cometidas durante a eleição de 2018.

A decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) foi proferida em 5 de junho. Por sete votos a zero, os juízes potiguares entenderam que as irregularidades apontadas pelo PSDB no processo não eram suficientes para a cassação do mandato da senadora.

O PSDB registra que, entre outras infrações, Zenaide ocultou gastos da ordem de R$ 519 mil de uma de suas prestações de contas. Eleita com mais de 660 mil votos nas eleições de 2018, Zenaide teve as contas reprovadas pela Justiça Eleitoral. Com base na decisão e em um parecer do Ministério Público, o PSDB conclui que houve uma “verdadeira confusão” nas contas de campanha da senadora – o que acabou resultando em uma série de infrações à lei.

A principal infração da campanha de Zenaide teria sido a omissão de despesas na prestação de contas parcial, entregue em agosto de 2018 – no meio da campanha. Os tucanos alegam que uma “série de despesas” foi realizada antes da entrega da prestação de contas parcial, mas os gastos não foram informados à Justiça Eleitoral à época, sendo contabilizados apenas posteriormente.

O PSDB – que teve como candidato ao Senado Geraldo Melo, que terminou em 3º lugar – pede a cassação do mandato de Zenaide por entender que a conduta foi “gravíssima”. O partido registra que praticamente toda a receita da campanha de Zenaide foi composta por recursos públicos. Segundo a prestação de contas oficial da senadora, dos pouco mais de R$ 1 milhão arrecadados, R$ 900 mil foram provenientes dos fundos partidário e de campanha.

“Os recursos advindos do FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanhas), por se tratarem de fundo público, recursos públicos, devem ser tratados com a maior transparência possível. Não foi o caso, nem de longe, pela candidata. O dinheiro público foi utilizado indevidamente”, frisa o partido, nas alegações finais do processo.

Segundo a defesa de Zenaide transcrita pelo PSDB, “os serviços foram contratados a partir de 15/08/2018, e pagos em data posterior a entrega da prestação de contas parcial, não havendo, no entender da contadoria da candidata, presença de movimentação financeira, mas sim contábil”.

Os tucanos rebatem, afirmando que “a irregularidade escancarou que (…) as contas prestadas não refletiram a efetiva movimentação financeira”. O valor ocultado nos gastos foi de R$ 519.461,20, o que representa 48% de tudo o que foi declarado como receita pela candidata.
Em suas alegações finais, o PSDB aponta ainda outras infrações que teriam sido cometidas pela campanha de Zenaide Maia ao Senado.

Uma das irregularidades, lista o partido, foi o recebimento, pela campanha de Zenaide, de uma doação em cheque acima do valor máximo permitido por lei: R$ 1.064,00. O cheque, no valor de R$ 11 mil, foi depositado pelo marido da senadora, Jaime Calado, atual secretário de Desenvolvimento Econômico do Governo do Estado.

Além disso, a campanha de Zenaide recebeu três depósitos não identificados, no valor total de R$ 1,5 mil. Para corrigir o problema, a contabilidade devolveu os recursos, mas a ação não convenceu ao PSDB. “Não há como se certificar que os respectivos beneficiários das devoluções eram os verdadeiros doadores. E se o dinheiro fosse advindo de uma fonte vedada, como uma empresa, por exemplo?”, acrescenta o partido.

“O que se discute, aqui, não são os tamanhos das doações e arrecadações, mas a quantidade e a qualidade de infrações, que resultam numa total falta de transparência das contas”, diz o PSDB, ainda, nas alegações finais.

RECURSO
No recurso, o PSDB alega que o TRE-RN não observou o que estabelece uma resolução do TSE de 2017.

A norma em questão aponta que doações financeiras de valor igual ou superior a R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos) só poderão ser realizadas mediante transferência eletrônica entre as contas bancárias do doador e do beneficiário da doação, o que teria sido desrespeitado por Zenaide.

Além disso, os tucanos defendem que há uma divergência entre a decisão da Justiça Eleitoral local e decisões do TSE.

Não há prazo para que o ministro Jorge Mussi tome uma decisão no caso.

Via Agora RN

Publicado por: Chico Gregorio

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